STF. Embargos de declaração em recurso extraordinário decidido pelo Plenário. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do CF/88, art. 114, VIII. Ausência de omissão ou de vícios. Modulação incabível na espécie. Embargos rejeitados.
«1. Não houve omissão no julgamento atacado, na medida em que o venerando acórdão, de fato, não declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 876, parágrafo único, porquanto o acórdão recorrido, da lavra do Tribunal
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