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DOC. 151.3173.7000.6300

STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de injunção. Lei 8.213/1991, art. 57. Aplicação analógica. Princípio da isonomia entre trabalhadores vinculados ao RGPS e servidores públicos sujeitos a regime previdenciário próprio. Competência das instâncias e dos tribunais, no âmbito de sua jurisdição, para decidir controvérsias acerca do exercício do direito à aposentadoria em regime especial. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.

«1. O legislador constituinte, ao destacar os servidores públicos «que exerçam atividades de risco» (inciso II do § 4º do CF/88, art. 40), tendo em vista a atividade policial (atualmente regulamentada pela Lei Complementar 51/85) , não pretendeu excluir os trabalhadores sujeitos a atividades perigosas da garantia de regime especial de aposentação prescrita na seguinte expressão (comum ao RGPS e ao regime próprio dos servidores públicos): «atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física».

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