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DOC. 151.3012.7179.4484

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - CITAÇÃO POR EDITAL -TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE - ENDEREÇO NOS AUTOS - NÃO ESGOTAMENTO - NULIDADE - PRESCRIÇÃO - INÉRCIA - AUSÊNCIA.

Ausentes tentativas suficientes para localização do paradeiro da parte ré, deve ser reconhecida a nulidade da citação por edital. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. A inércia do titular do direito é requisito indispensável para que haja o reconhecimento da prescrição. Assim, a demora na movimentação processual por motivos inerentes aos mecanismos do Poder Judiciário não ampara o reconhecimento da prescrição, pois não decorre de culpa do titular do direito, mas de circunstâncias alheias a sua vontade.

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