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DOC. 151.2006.0525.8105

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de cobrança - Alienação de veículo sem a tempestiva comunicação ao DETRAN-SP - Multas concernentes a infrações de trânsito cometidas após a venda do veículo - Débitos registrados em nome do alienante - Sentença de procedência - Insurgência do requerido - Parcial cabimento - Sentença que carece de devida motivação e fundamentação, requisito essencial à forma do ato, cujo preceito é de ordem pública, pois deixou de apreciar questões imprescindíveis ao deslinde da causa e levantadas pela parte requerida - Informação de que constava, no cadastro do veículo junto ao DETRAN, restrição de transferência - Ausente qualquer menção no decisum sobre esse fato, seja para consignar sua irrelevância frente aos pedidos iniciais ou admiti-lo como argumento suficiente à desconstituição da responsabilidade atribuída ao apelante diante das multas que lhe foram cobradas - Vulneração dos arts. 489, §1º, IV do CPC e 93, IX, da CF/88 - Precedentes - Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para que aprecie, integralmente, as teses aventadas pelas partes, notadamente a alegada inclusão, pelo requerido, de restrição de transferência no cadastro do veículo descrito na exordial - PARCIAL PROVIMENTO do recurso de apelação

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