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DOC. 151.1685.2001.0200

STJ. Administrativo. Pensão militar. Contribuição adicional. Prazo para renúncia. Requerimento administrativo. Termo inicial da obrigação de restituir.

«1. É devido o adicional de contribuição para a pensão militar, previsto no Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 31, caput, pelos militares ativos e inativos que não renunciarem aos benefícios da Lei 3.567/1960 até 31.8.2001.

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