STJ. Processo penal. Habeas corpus. Julgamento dos embargos infringentes. Relator da apelação diverso. Nulidade. Não ocorrência. Câmara formada majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Repercussão geral. Re 597.133/RS. Impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é indevida a utilização da garantia constitucional como sucedâneo recursal.
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