STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Roubo majorado em concurso material com corrupção ativa. Excesso de prazo para a instrução criminal. Complexidade do feito. Emissão de cartas precatórias. Reexame de matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Roubo com concurso de pessoas e uso de arma de fogo. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Ordem não concedida.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
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