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DOC. 151.1671.8005.8900

STJ. Tributário. Contribuições ao pis e Cofins não-cumulativas. Creditamento. Combustíveis, lubrificantes e peças utilizados como insumos na prestação de serviços de entrega de mercadorias vendidas pela própria empresa. Arts. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

«1. O creditamento pelos insumos previsto nos arts. 3º, II, da Lei 10.833/2003 e da Lei 10.637/2002 abrange os custos com peças, combustíveis e lubrificantes utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende.

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