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DOC. 151.1360.7336.4309

TJMG. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LAUDO PERICIAL QUE INFIRMA SEREM AS EDIFICAÇÕES RURAIS CONSTITUÍDAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DEMOLIÇÃO - DECABIMENTO -MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO QUE SE REFERE ÀS DEMAIS PROVIDÊNCIAS RECUPERAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS DA PARTE DO TERRENO QUE SE ENCONTRA OCUPADA SEM EDIFICAÇÕES MAS SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - RESERVA LEGAL EXISTENTE - PENDÊNCIA DE REGULAR APROVAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. MANUTENÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DE REGULARIZAÇÃO DETERMINADAS. -

Não estando as edificações objeto do feito sido erguidas em área de preservação permanente e tratando-se de ocupação antrópica consolidada, bem como havendo o próprio órgão ambiental apontado a desvalia da demolição, em atenção ao princípio da razoabilidade deve ser decotado o pedido de demolição deferido na decisão recorrida.

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