TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - I -
Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela ora agravante - II - Agravante que defende a necessidade de prévia liquidação da sentença e, ainda, a ocorrência de excesso de execução - III - Sentença que não se mostra ilíquida - Meros cálculos aritméticos que são suficientes para a apuração do valor devido - Hipótese em que ambas as partes apresentaram suas respectivas planilhas de cálculo, atingindo valor muito próximo - Ausência de óbice à fase de cumprimento de sentença - Inteligência do art. 509, §2º do CPC - Hipótese em que o alegado excesso de execução é de R$7,04 - Agravante que não apontou especificamente o erro nos cálculos da credora, ora agravada - Excesso de execução não verificado - Reconhecido, ademais, que os honorários para realização de prova pericial para apuração do débito exequendo representarão valor muito superior ao alegado excesso e ainda implicarão em desnecessária demora na resolução do feito - Violação aos princípios da economia e celeridade processuais - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido.»
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