TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA -
Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, formulado em fase recursal - Superveniente insuficiência financeira não comprovada, razão pela qual não se justifica a concessão do benefício pleiteado - Pedido alternativo de recolhimento de custas ao final do processo - Ausência de demonstração da momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas, ainda que parcial, que impede a concessão deste benefício, nos termos do art. 5º, «caput», da Lei Estadual 11.608, de 2003 - Benefícios denegados - Concessão do prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de não conhecimento da parte deste apelo referente às demais pretensões recursais (art. 101, § 2º, do CPC/2015) - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA TAL FIM
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