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DOC. 150.9190.6446.6358

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO EMBARGANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por João da Silva contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, determinando a desconstituição da penhora sobre imóvel matriculado sob o 17.195, impondo ao embargante o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. O apelante pleiteia a transferência dos ônus sucumbenciais aos embargados, com base no princípio da causalidade, argumentando que o Município de Itacarambi impossibilitou o registro do imóvel ao não fornecer a documentação necessária.

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