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DOC. 150.8765.9006.7700

TRT3. Contribuição previdenciária. Cota do empregado. Contribuição previdenciária. Cota do empregado. Juros de mora e multa.

«O MM. Juízo a quo entendeu que, por não constar do comando exequendo (fl. 1308) a transferência, para a reclamada, da responsabilidade pelo pagamento da multa e dos juros incidentes sobre o INSS (cota do empregado), deve prevalecer o cálculo pericial na parte em que apurou juros e multa ao exequente. Nenhum reparo merece esse entendimento, já que os juros de mora e a correção monetária incide sobre o valor atualizado do crédito trabalhista sobre o qual incide a contribuição previdenciária em prol do INSS, que é credor das contribuições sociais devidas tanto pelo empregador como pelo empregado-segurado, não havendo lei que autorize isenção fiscal do obreiro quanto a tanto, pouco importando se a responsabilidade pela mora solvendi tenha sido do empregador, porque a dívida é de natureza tributária e o empregador age neste caso como representante do segundo devedor.»

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