TRT3. Empregador rural. Infração. Legislação trabalhista. Ação anulatória. Auto de infração. Empregador rural. Aplicação da Lei 5.889/73.
«Conforme entendimentos reiterados do TST, se houver norma específica sobre as penalidades aplicáveis ao trabalhador rural, não há falar em incidência de normas gerais previstas na CLT, pois, a despeito de haver previsão conjunta de direitos para trabalhadores urbanos e rurais, não se pode dispensar diploma normativo próprio da relação de trabalho rural.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito