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DOC. 150.8765.9006.4300

TRT3. Aviso-prévio proporcional. Cabimento. Aviso-prévio proporcional.

«O aviso-prévio proporcional previsto na Lei 12.506/2011 é devido à razão de 30 dias para o primeiro ano incompleto de contrato e acrescidos de 3 dias a cada ano subsequente ao primeiro. Assim, o empregado que já completou 12 meses de contrato tem garantido o aviso prévio de pelo menos 33 dias.»

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