TRT3. Justa causa. Reversão. Dispensa por justa causa. Reversão.
«Tratando-se a justa causa da penalidade mais severa imputável ao trabalhador, o ato ilícito imputado ao empregado que enseja o rompimento da fidúcia, deve ser robustamente comprovado, uma vez que constitui óbice à percepção de vários direitos pelo obreiro, além de acarretar danos curriculares e sociais incontestáveis na vida pessoal e profissional do empregado, manchando sua reputação e dificultando sua recolocação no mercado de trabalho. Assim sendo, não tendo a empregadora produzido prova contundente do ato faltoso imputado ao ex-empregado, deve-se converter a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, exatamente como consta da sentença. Apelo patronal desprovido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito