TRT3. Dano moral. Caracterização. Danos morais. Banhos coletivos. Indenização devida.
«Demonstrado que o trabalhador era obrigado pela empregadora a tomar banhos coletivos, sem ter a sua intimidade preservada e que isso, inclusive, ensejava comentários maldosos por parte de outros colegas de trabalho, fica evidenciada situação constrangedora e a ofensa à integridade moral do trabalhador, sendo devido o pagamento de indenização por danos morais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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