TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Obrigatoriedade. FGTS. Período anterior à promulgação da CF/88
«A promulgação da Constituição Federal de 1988 extinguiu o antigo sistema da estabilidade decenal (ressalvado o direito adquirido) e universalizou o sistema do FGTS, pois eliminou a exigência de opção escrita pelo fundo, além de instituir o FGTS como direito inerente a todos os contratos de trabalho. Todavia, antes da CF/1988, a opção expressa do empregado pelo FGTS era requisito para inclusão no sistema. Assim, ausente prova de opção expressa pelo FGTS referente a período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, não há obrigatoriedade de pagamento da parcela. Nesse sentido a OJ 39 da SBDI-1 do TST.»
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