TRT3. Anuênio. Supressão. Anuênios. Vantagem concedida pelo empregador por mera liberalidade. Princípio da aderência contratual.
«A vantagem concedida por liberalidade do empregador, por cerca de sete anos, adere ao contrato de trabalho, de modo que a supressão do pagamento representa alteração unilateral lesiva que vai de encontro com o disposto no CLT, art. 468, sendo nula, de pleno direito.»
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