TRT3. Dano moral. Caracterização. Caixa econômica federal. Participação em processo seletivo interno condicionada a migração para novo plano de previdência. Vedação. Dano moral configurado.
«É discriminatória a regra emanada da Caixa Econômica Federal que estabelece, como condição para o empregado participar de processo seletivo interno, que abandone o antigo Plano de Previdência Complementar REG/REPLAN sem saldamento e migre para novo plano de previdência. Tal condição agride e humilha o empregado, que se vê alijado de tentar progredir em sua carreira profissional, configurando o dano moral indenizável.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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