TRT3. Agravo de petição. Admissibilidade. Agravo de petição. Insuficiência da garantia do juízo. Não conhecimento.
«Cabe agravo de petição contra as decisões do Juiz nas execuções, desde que se encontre garantido o Juízo pela penhora ou depósito, conforme art. 897, «a», c/c CLT, art. 884, caput, ambos. O agravo de petição não tem como requisito de admissibilidade a realização de depósito recursal, contudo, é preciso que, quando de sua interposição, o Juízo já esteja integralmente garantido, porquanto essa garantia representa requisito indispensável ao regular exercício do direito de o devedor se opor à execução. Justifica-se essa exigência em virtude da autoridade e da força da coisa julgada material, consistente na sentença exequenda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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