TRT3. Programa de integração social (pis). Indenização substitutiva. Indenização substitutiva do abono do pis.
«Tendo sido atendidos os requisitos previstos no Lei 7.998/1990, art. 9º, o empregador que não realiza o cadastro do empregado para recebimento do abono do PIS deve ser responsabilizado pela indenização substitutiva do benefício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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