TRT3. Justiça gratuita. Entidade beneficente. Gratuidade judiciária. Pessoa jurídica. Inviabilidade.
«À luz do Lei 5.584/1970, art. 14, a justiça gratuita alcança apenas a pessoa física. Assim, a pessoa jurídica, mesmo que esteja passando por dificuldades financeiras, ou, ainda que se trate de entidade filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, não faz jus ao benefício. A definição legal de pobreza corresponde à situação em que a pessoa não está «em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família», consoante CLT, art. 790, §3º, o que, por óbvio, não se compatibiliza com a pessoa jurídica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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