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DOC. 150.8765.9001.7300

TRT3. Competência. Conflito negativo de competência. Conflito negativo de competência. Reunião de processos. Critérios.

«A reunião de ações é aconselhável para eliminar o risco de decisões conflitantes e prejuízo às partes, multiplicando procedimentos complexos e demorados para a definição do direito aplicável. Entretanto, quando o outro processo foi julgado, não existe necessidade dessa reunião. Neste caso, prevalece a regra geral do artigo 87 CPC/1973 e entendimento da Súmula 235 do Colendo Superior Tribunal de Justiça («A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado».)»

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