TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Culpa contra a legalidade.
«A Constituição Federal estabeleceu como direito fundamental dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º), devendo o empregador atentar-se, constantemente, para a redução dos riscos à saúde e vida do trabalhador. É inadmissível aceitar os riscos sabidamente presentes no ambiente de trabalho, sem qualquer providência. Configura-se negligência, passível de indenização, a inobservância de normas que dizem respeito à segurança e saúde no trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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