TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicatos. Substituição processual. Legitimação ampla.
«O artigo 8º, inciso III, da CRFB/88 prevê a legitimação extraordinária do sindicato para atuar em nome de seus representados na condição de substituto processual. Essa legitimidade ativa é ampla e autoriza a atuação sindical na defesa de interesses e direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias representadas, sem a necessidade de prévia autorização dos seus integrantes, uma vez que essa legitimação decorre de lei. Logo, cuidando-se da defesa de direitos individuais homogêneos da categoria profissional, a legitimação extraordinária do sindicato deve ser reconhecida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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