Carregando…

DOC. 150.8765.9001.5500

TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicatos. Substituição processual. Legitimação ampla.

«O artigo 8º, inciso III, da CRFB/88 prevê a legitimação extraordinária do sindicato para atuar em nome de seus representados na condição de substituto processual. Essa legitimidade ativa é ampla e autoriza a atuação sindical na defesa de interesses e direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias representadas, sem a necessidade de prévia autorização dos seus integrantes, uma vez que essa legitimação decorre de lei. Logo, cuidando-se da defesa de direitos individuais homogêneos da categoria profissional, a legitimação extraordinária do sindicato deve ser reconhecida.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito