TRT3. Bancário. Hora extra. Horas extras. Bancário. Função de confiança.
«A hipótese do parágrafo 2º artigo 224 CLT contempla o exercício da função de confiança, ainda que mitigada, bastando que o empregado exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Segundo o entendimento do item I da Súmula 102 do Colendo TST, essas circunstâncias não exigem amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, previstos no inciso II artigo 62 consolidado. Mas, como é evidente, deve constituir função de confiança bancária, para a qual alguns pressupostos não podem ser dispensados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito