TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Readmissão imediata.
«A readmissão imediata do empregado despedido, através de contrato de experiência, para o exercício da mesma função, além da redução salarial e a manutenção do plano de saúde da empresa, no período entre a despedida e a recontratação, são circunstâncias que confirmam a ocorrência de fraude trabalhista. Ainda que o ex-empregado tenha sacado os depósitos do FGTS, recebido a multa de 40% e as parcelas do seguro desemprego, a readmissão deve ser considerada em fraude à legislação trabalhista, visando exclusivamente a redução dos custos operacionais, em prejuízo do empregado, situação que a regra do artigo 9º CLT declara nula.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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