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DOC. 150.8765.9001.0700

TRT3. Família. Salário-família. Concessão. Salário-família.

«Todo rendimento incluído na base de calculo para o INSS integra o salário de contribuição. Assim, para saber se era ou não devido o pagamento do benefício do salário-família, considera-se o salário de contribuição para o INSS e não o seu salário-base, sendo que, para os empregados, considera-se, como salário de contribuição, a sua remuneração, nos termos dos artigos 81 e 214 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999)

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