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DOC. 150.8765.9001.0200

TRT3. Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Parte sucumbente no objeto da perícia beneficiária da justiça gratuita. Resolução 66/2010 do csjt.

«O CLT, art. 790-B, em que se define que o beneficiário da justiça gratuita, se sucumbente no objeto da perícia judicial, não tem responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais, é regulamentado pela Resolução 66/2010 do CSJT, a qual determina que a União arcará com a despesa.»

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