TRT3. Multa convencional. Instrumento normativo. Multa normativa. Valor estabelecido. Impossibilidade de alteração judicial.
«Considerando que a norma constitucional garante o reconhecimento dos instrumentos normativos, o que implica na confirmação da soberania da autonomia coletiva privada em matéria que não fende a ordem pública, não cabe ao magistrado realizar a ponderação entre o valor da obrigação principal inadimplida e o da cláusula penal estabelecida, seja para reduzi-la ou ampliá-la. Portanto, a imposição condenatória da multa normativa deve ser feita no valor previsto no respectivo instrumento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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