TRT3. Relação de emprego. Sociedade conjugal. Relação de emprego X relação conjugal (união civil estável).
«Se a prova dos autos não revela a presença dos pressupostos do CLT, art. 3º, mas sim que a reclamante, na condição de esposa do sócio da reclamada, ajudava nos trabalhos da empresa sem receber salários, sem subordinação e cumprimento de horários, usufruindo juntamente com seu companheiro os lucros do empreendimento, não há que se falar em reconhecimento do vínculo de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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