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DOC. 150.8765.9000.9100

TRT3. Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«Demonstrado que o contrato firmado entre as reclamadas teve por objeto a manutenção da infraestrutura empresarial da tomadora, não cabe a aplicação do entendimento contido na OJ 191 da SDI-1 do TST, e, sim, daquele consubstanciado na Súmula 331, IV, do TST, com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços em relação aos créditos trabalhistas não satisfeitos oportunamente pelo empregador.»

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