TRT3. Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Demonstrado que o contrato firmado entre as reclamadas teve por objeto a manutenção da infraestrutura empresarial da tomadora, não cabe a aplicação do entendimento contido na OJ 191 da SDI-1 do TST, e, sim, daquele consubstanciado na Súmula 331, IV, do TST, com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços em relação aos créditos trabalhistas não satisfeitos oportunamente pelo empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito