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DOC. 150.8765.9000.5400

TRT3. Adicional de insalubridade. Vibração. Adicional de insalubridade. Vibração. Cobrador. Não caracterização.

«A r. sentença recorrida acatou a conclusão do laudo pericial que é equivocada, posto que o índice Aeq 0,70 m/s2 é inferior ao limite de 0,86 m/s2, que é esclarecido pelo próprio laudo pericial. Há que se observar que o reclamante não era motorista, mas cobrador, pelo que todas as considerações feitas pelo Sr. Perito a respeito da vibração de corpo inteiro são meramente teóricas, não se aplicando a quem não dirige veículos. O mesmo se diz das considerações técnicas sobre a vibração de mãos e braços, já que o reclamante, no exercício da função de cobrador não operava ferramentas pesadas e nem controlava veículos.»

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