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DOC. 150.8765.9000.0800

TRT3. Relação de emprego. Arrendamento. Contrato de arrendamento rural verbal. Não comprovação. Vínculo de emprego. Reconhecimento.

«No Direito do Trabalho as relações jurídicas se definem e se conceituam pelo seu real conteúdo, pouco importando a nomenclatura ou forma atribuídas pelas partes. Sempre prevalecerá a situação fática real ocorrida. Admitida a prestação de serviços do demandante, ainda que na forma de relação jurídica de natureza cível (contrato de arrendamento rural), era do réu o ônus de comprovar que o vínculo havido entre as partes não era de emprego, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II,CPC/1973. Não se desincumbindo o demandado do respectivo ônus, impõe-se o reconhecimento da relação empregatícia.»

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