STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda sobre juros decorrentes de verbas reconhecidas em reclamação trabalhista. Incidência.
«1. Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto que os juros de mora seguem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente (REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012).
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