TJSP. CUMPRIMENO DE SENTENÇA -
Reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso da parte credora - O simples fato da demanda continuar em trâmite após longo período não induz à perda da pretensão, pois, embora nosso ordenamento jurídico tenha adotado o princípio da razoável duração do processo, não adotou prazo máximo para o término da execução quando o exequente vem impulsionando regularmente o feito, requerendo inúmeras diligências - Não configurada qualquer inércia ou desídia por parte da exequente - Entendimento jurisprudencial pacífico de que a prescrição intercorrente somente se consuma se houver inércia da exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado - Afastada a pretensão de declaração da prescrição intercorrente - Precedentes do Tribunal de Justiça - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
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