STJ. Administrativo e processual civil. Direto à saúde. Insuficiência de leitos de uti neonatal. Recurso adesivo. Cabimento. Solidariedade entre os entes federativos. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Danos morais. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Quanto à questão apontada pelo Estado do Ceará referente ao cabimento do recurso adesivo do Ministério Público, a Corte de origem entendeu que «a natureza e os fatos geradores da responsabilidade da União (fonte financiadora e de planejamento), do Estado do Ceará e da UFC representam uma unidade. É possível e cabível, nessas circunstâncias, 'recurso adesivo' não contra recorrente, mas contra litisconsorte passivo necessário. Dúvida não tenho quanto à responsabilidade solidária do Estado do Ceará e da União Federal, excluído o Município de Fortaleza. Apesar de o ente Ministerial ter se quedado inerte e só em «adesivo» pretender a reforma da sentença contra eles, considerando, entretanto, a solidariedade existente, tal adesivo deve ser conhecido.» (fls. 984, e/STJ).
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