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DOC. 150.6875.2005.7500

STJ. Ausência de apreciação da vislumbrada absorção do crime de evasão de divisas pelo delito de sonegação fiscal. Matéria não suscitada pelas partes. Acusados que não foram condenados por crime contra a ordem tributária. Irrelevância do exame do tema. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Não tendo a indigitada absorção do crime de evasão de divisas pelo delito de sonegação fiscal sido suscitada pelas partes em sede de apelação, não se pode afirmar que o aresto impugnado seria omisso, tratando-se de matéria nova, aventada somente nos embargos de declaração.»

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