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DOC. 150.6875.2005.6600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato e uso de documento falso. Ajuizamento de ações cíveis com uso de procurações e comprovantes de residência falsos. Impossibilidade de caracterização do delito previsto no CP, art. 171, § 3º. Atipicidade do denominado estelionato judiciário. Possibilidade de detecção da fraude pelo Juiz e pela parte contrária. Subsistência do delito previsto no CP, art. 304 do estatuto repressivo. Possibilidade de a procuração ad judicia ser considerada documento para fins penais. Constrangimento ilegal parcialmente caracterizado.

«1. Não se desconhece a existência de posicionamento doutrinário e jurisprudencial, inclusive desta Corte Superior de Justiça, que não admite a prática do delito de estelionato por meio do ajuizamento de ações judiciais.

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