STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação indenizatória. Publicação de matéria ofensiva. Decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. Irresignação da editora.
«1. É assente que, no exercício do direito fundamental de liberdade de imprensa, havendo divulgação de informações verdadeiras e fidedignas, de interesse público, não há falar em configuração de dano moral. Contudo, referida liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constitui direito absoluto, podendo ser relativizado quando colidir com o direito à proteção da honra e à imagem dos indivíduos, bem como quando ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
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