Carregando…

DOC. 150.6875.2005.4200

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação indenizatória. Publicação de matéria ofensiva. Decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. Irresignação da editora.

«1. É assente que, no exercício do direito fundamental de liberdade de imprensa, havendo divulgação de informações verdadeiras e fidedignas, de interesse público, não há falar em configuração de dano moral. Contudo, referida liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constitui direito absoluto, podendo ser relativizado quando colidir com o direito à proteção da honra e à imagem dos indivíduos, bem como quando ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito