STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Débito da câmara municipal. Responsabilidade do município. Precedentes do STJ. Agravo não provido.
«1. «A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, a qual lhe autoriza apenas atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, não se enquadrando, nesse rol, o interesse patrimonial do ente municipal.» (REsp 1.429.322/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 28/02/2014) .
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