TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GÁS E COMODATO DE INSTALAÇÕES. RESCISÃO ANTECIPADA. REDUÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. 1)
Demanda na qual a Autora requer a condenação da Ré em multa contratual em razão da rescisão antecipada do contrato de fornecimento de gás liquefeito e comodato. Prolatada sentença de improcedência, insurge-se a Demandante da decisão. 2) Recorrente que sustenta que o contrato foi firmado em 2018 e se encerraria apenas em 2023, com previsão de cláusula penal pelo encerramento prematuro do pacto. 4) Rescisão antecipada incontroversa em 2021. Multa contratual devida. 5) Cláusula penal mista, agregando, a um só tempo, a medida de coerção ao adimplemento do devedor e a estimativa preliminar dos prejuízos sofridos com o inadimplemento ou com a mora. 6) In casu, a cláusula penal possuía como principal intuito coagir as partes ao adimplemento integral do contrato, celebrado para viger por longo período, diminuindo, assim, os riscos de uma ruptura inesperada. 7) Incidência dos arts. 412 e 413 do CC, reduzindo equitativamente o valor devido para o período que faltava para a conclusão do contrato, qual seja, 1/3. 8) Inversão do ônus da sucumbência, fixando honorários em favor da parte autora em 10% sobre o valor da condenação. RECURSO PROVIDO.
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