STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa armada voltada para a prática do crime de roubo. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Periculosidade dos agentes. Modus operandi. Dedicação a atividades criminosas. Habeas corpus não conhecido.
«1. Este Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício.
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