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DOC. 150.5621.8002.3500

STJ. Agravo regimental. Seguro habitacional. Ausência de discussão em torno da cláusula de cobertura do fcvs. Competência das turmas da Segunda Seção. Multa decendial. Cabimento. Carência de ação. Não ocorrência. Prescrição. Inovação recursal.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Conflito de Competência 121.499/DF, da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, firmou entendimento no sentido de que «a competência para julgar controvérsia surgida de determinado mútuo habitacional, firma-se pela presença ou não de discussão em torno da cláusula de cobertura do FCVS, sendo que, havendo a sua estipulação, caberá a uma das Turmas da Primeira Seção, enquanto que, o contrário, é a Segunda Seção a competente para julgar a lide».

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