STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativo. Exclusão do recorrido da demanda. Deficiência de fundamentação e reexame de prova.
«1. No que se refere à alegada violação do Lei 8.429/1992, art. 3º, não basta a mera indicação do dispositivo supostamente violado, as razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a recorrente visa reformar o decisum. Diante disso, o conhecimento do recurso especial, neste aspecto, encontra óbice na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»
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