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DOC. 150.5487.5222.3940

TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO - Servidora pública estadual - Agente de segurança penitenciária classe VII aposentada nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/03, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 47/2005 - Inocorrência da prescrição do fundo de direito - Proventos calculados com base nos vencimentos de agente de segurança penitenciária referente à classe VI, ante o fato da não permanência dos cinco anos requeridos na classe VII - Inadmissibilidade - Exigência contida no art. 40, § 1º, III, da CR/88 que não se reporta ao exercício na mesma classe, mas, tão somente, do exercício do mesmo cargo - Precedentes do STF (AI 768.895-AgR/RS, rel. Minª Cármem Lúcia; e, RE 590762/AgR/RS, rel. Min. Roberto Barroso) - Sentença de procedência da demanda mantida - RECURSO VOLUNTÁRIO e REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS

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