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DOC. 150.5412.1000.8600

STJ. Civil e processual. Arrendamento mercantil. Bem garantido sinistrado. Pagamento parcial da indenização. Ação movida pelo arrendatário contra a seguradora, objetivando o integral ressarcimento dos prejuízos. Legitimidade ativa ad causam reconhecida.

«I. Inobstante, na alienação fiduciária em garantia, a propriedade do bem financiado e a posse indireta pertençam ao credor arrendante, é o arrendatário parte legitimada ativamente para propor ação contra a seguradora do maquinário sinistrado, objetivando o pagamento de diferença de indenização para ressarcimento integral dos prejuízos com o sinistro, por ser ele, na verdade, o maior interessado ou na recuperação do equipamento danificado, ou na liquidação da dívida por ele assumida perante o banco financiador.

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