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DOC. 150.5412.1000.2000

STJ. Mandado de segurança. Professor de magistério superior. Impetração voltada contra ato de reitor. Incompetência deste superior tribunal de justiça. Ilegitimidade passiva do ministro do planejamento orçamento e gestão. Servidor de universidade. Vinculação ao ministério da educação. Objeto do mandamus. Interrupção do processo administrativo disciplinar. Portaria de demissão editada anteriormente à impetração. Perda de objeto do mandado de segurança.

«1. A despeito da alegação de ser preventivo, o mandamus também se volta contra ato do Reitor da Universidade, consubstanciado na Portaria 467/GR, de 16/8/2005, apresentando-se evidente a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para apreciar a matéria, visto que, de acordo com Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar mandado de segurança limita-se aos atos praticados pelos Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

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