TJRS. Nulidade parcial da sentença. Aplicação da pena. Inobservância da individualização da pena.
«A sentenciante, reconhecendo o concurso formal de crimes entre os crimes de lesão corporal culposa e de homicídio culposo, operou o respectivo aumento neste delito, sem, antes, individualizar a pena do crime menos grave. Assim, além de afrontar a necessária individualização da pena, tornou impossível o exame de eventual prescrição pela pena em concreto da pretensão punitiva do crime de lesão corporal. E, em havendo discricionariedade na decisão, não é permitido a este Colegiado preencher as omissões, sob pena de suprimir grau de jurisdição. Assim, por tratar-se de questão referente à aplicação da pena, a sentença deve ser anulada, apenas, parcialmente, permanecendo hígido o juízo condenatório, bem como as demais cominações em que não se percebe qualquer vício. Apelo defensivo desprovido. De ofício, anulada parcialmente a sentença.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito